MUTAÇÕES SOCIAIS E SISTEMAS EDUCATIVOS
Introdução
O acesso à Educação para todos,
o combate à exclusão social, o ensino individualizado e a integração das novas
tecnologias digitais na educação são alguns dos fatores que têm gerado nos
sistemas educativos, a árdua tarefa de fazer respeitar e aceitar a diversidade
entre os indivíduos e de proporcionar os meios necessários para uma cidadania
plena, consciente dos seus deveres e direitos, num mundo cada vez mais global.
Nas sociedades ditas do conhecimento, valorizou-se o conhecimento tecnológico,
organizacional e científico como fatores determinantes para produzir riqueza e
conduzir ao desenvolvimento dos países. Toda esta mudança e inovação tem a sua
origem na educação e no sistema educativo e, como tal, a educação não pode, nem
deve estar isolada da sociedade, pois ela representa um bem comum e
insubstituível em qualquer sociedade.
Palavras-chave: Educação, Sistemas, tecnologias e inovação.
Nos dias de hoje, a
palavra Globalização tornou-se um termo de utilização frequente, sendo
normalmente associado à visão do mundo como um todo, em que todos os povos se
conhecem e conseguem comunicar e sentirem-se mais próximos através das modernas
tecnologias de informação e comunicação. Não é um fenómeno novo e os grandes
impulsionadores deste processo foram certamente a Revolução Industrial e o
Liberalismo Económico que possibilitaram o crescimento e desenvolvimento
económico, científico e tecnológico.
Esta integração e homogeneização económica,
social, política e cultural a nível mundial revelou ser, ao longo dos anos, uma
experiência com grandes benefícios para o desenvolvimento global da grande
maioria dos países Ocidentais e dos Estados Unidos, embora para os países mais
pobres tenha contribuído para grandes desníveis de equidade.
Em Portugal, o atraso
relativamente à educação em comparação com outros países ocidentais foi sempre
bastante acentuado, o que explica as sucessivas reformas que foram tendo lugar
no sistema educativo. O acesso universal e gratuito à educação de base, como
forma de ultrapassar as necessidades prementes de desenvolvimento do país, foi
uma das primeiras medidas educativas do poder central.
Embora o processo do ensino-aprendizagem tenha sofrido grandes e profundas
alterações com a aprovação da Lei n.º 46/86, de
14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei n.º 49/2005, de
30 de Agosto, a educação
continua a ser um campo inesgotável de mudança e evolução, necessitando sempre
de reorganizar-se no sentido de acompanhar as transformações políticas,
económicas, culturais e tecnológicas que se fazem sentir na sociedade. Os
sistemas educativos acompanham inevitavelmente estas transformações sociais,
pois a educação tem uma importância crucial na formação dos indivíduos e” todo
o sistema educativo digno desse nome deve contribuir para o aperfeiçoamento
moral dos indivíduos, em vista do bem geral da sociedade” (Ramos, 2011:p.16).
Os sistemas educativos sendo “um conjunto de elementos ligados por um conjunto
de relações” (Jacques Lesourne, apud
Ramos, 2007), estão interligados à sociedade e concludentemente ao seu
desenvolvimento político, social e tecnológico.
O constante e galopante progresso
tecnológico levou os sistemas educativos a integrar de forma gradual ao longo
dos anos, as novas tecnologias nos vários contextos de ensino e aprendizagem,
com o objetivo de diversificar, integrar e conduzir a ação educativa para um
patamar de inovação e qualidade na sua intervenção e orientação pedagógica.
Estas ferramentas digitais têm-se
tornado um forte potencial didático, imprescindível no desenvolvimento integral
dos indivíduos e da sociedade em geral, pois na sociedade atual, os desafios
com os quais a sociedade do conhecimento se confronta, são sobretudo o de saber
dominar e relacionar estas ferramentas como motores do seu próprio desenvolvimento
intelectual. Contudo, e na opinião de Ramos (2007), os sistemas educativos
necessitam de se adaptar à permanente mudança, assim como, saber
utilizar/aplicar o potencial tecnológico com objetivos e práticas pedagógicas
bem definidas, porém, com a flexibilidade necessária para um desenvolvimento
harmonioso e uma aprendizagem ao longo da vida com a qualidade didática expectável
com a qual a escola normalmente é identificada na sociedade.
Conclusão
Na sociedade
contemporânea, pais e encarregados de educação e as forças vivas da sociedade, devem
cada vez mais participar de forma ativa nas atividades escolares para que em
conjunto com o sistema educativo possam contribuir assim para uma relação de
proximidade e cumplicidade futuras num mundo em mudança e inovação que se
pretende alcançar com dignidade, competência, responsabilidade, criatividade,
qualidade e satisfação.
Bibliografia consultada:
- Delors, Jacques
(1996). Educação um Tesouro a Descobrir Relatório para a Unesco da Comissão
Internacional sobre a Educação para o Séc. XXI. Porto: Edições ASA.
- RAMOS, C. (2001). "Tendências evolutivas das
sociedades contemporâneas", in Os processos de autonomia e
descentralização à luz das teorias de regulação social: o caso das políticas
públicas de Educação em Portugal (Tese de Doutoramento). Monte de Caparica:
FCT/UNL. Disponível em http://hdl.handle.net/10362/1009.
- Ramos, C. (2007). Aspectos contextuais dos Sistemas Educativos.
Lisboa: Universidade Aberta.
- Ramos, C. (2007). Sobre o conceito de "Sistema". Lisboa:
Universidade Aberta.
- Ramos, Conceição C. (2011). Os
sistemas Educativos da União Europeia. Universidade
Aberta
Referências on line:
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (1997). "Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro" (Alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), in Diário da República, I Série-A, N.º 217. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1997/09/217A00/50825083.pdf.
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (2002). "Lei N.º 31/2002, de 20 de Dezembro" (Lei do Sistema de Avaliação da Educação e do Ensino Não Superior), in Diário da República, I Série-A, N.º 294. Disponível em http://www.ige.min-edu.pt/upload/Legisla%E7%E3o/Lei_21_2002.pdf.
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (2005). "Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto" (Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo), in Diário da República, I Série-A, N.º 166. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2005/08/166A00/51225138.pdf.
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (2009). "Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto" (Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade), in Diário da República, 1ª série, N.º 166. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2009/08/16600/0563505636.pdf.
Helena Furtado
08/11/2014

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